OS DIREITOS DA CRIANÇA
A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade e dignidade.
A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
A criança em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
As crianças devem ser protegidas contra práticas de discriminação racial, religiosa ou de qualquer índole.
A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
Declaração dos direitos da criança, assinada pela ONU, em 20 de novembro de 1959.
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