OS DIREITOS DA CRIANÇA

A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade e dignidade.

A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.

A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.

A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.

A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.

A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.

A criança em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.

As crianças devem ser protegidas contra práticas de discriminação racial, religiosa ou de qualquer índole.

A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos. Declaração dos direitos da criança, assinada pela ONU, em 20 de novembro de 1959.

Desconheço a autoria
recebido por email