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LEGAIS
Licença Maternidade
Durante a gravidez é preciso ficar
atenta para o seguinte:
Art 7 : «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença à gestante, sem prejuizo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.»Isto quer dizer que durante o período de gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser despedida de seu emprego, sem justa causa, sequer pode o empregador alegar ignorância do estado gravídico. Jurisprudência: « É circunstância irrelevante, a empresa ter tido conhecimento prévio da confirmação da gravidez ou não, já que a Constituição Federal instituiu a estabilidade em virtude da confirmação e não da comprovação do estado da funcionária. »É importante ressaltar entretanto, que o mesmo não ocorre se a gravidez acontece durante o Contrato de Experiência. Se você engravidar num período em que assinou um Contrato de Experiência, ou mesmo já estiver grávida, findo o contrato, não espere o benefício constitucional deste instituto. O Contrato de Experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, prevista portanto a data de seu término. Jurisprudência: « Ao contrato de experiência não aproveita a estabilidade provisória da gestante, e nem a ele se aplica a regra por despedimento arbitrário, ou sem justa causa, porque ele expira pelo simples decurso de tempo. »Durante o período de sua licença maternidade, quando ficar afastada do serviço, o seu salário e todos os seus direitos são mantidos. Você continua recebendo como se estivesse na ativa, sendo que este período conta também, para efeito de férias e 13º salário e aposentadoria. A licença maternidade, um direito constitucional, é hoje de 120 dias. A gestante poderá requerê-lo, observando sempre, que o limite legal para continuar trabalhando é até 4 semanas antes do parto. Muitas mães, para ficarem mais tempo com o bebê, aproveitam para incluir também as suas férias, caso tenham direito a gozá-las. Além da mamãe, o papai também
tem uma licença que se chama Licença Paternidade. Esta licença
é de 5 dias e começa à partir do nascimento do bebê,
e para o qual o papai empregado também tem este direito, sem prejuízo
de seu salário. Na verdade, esta licença nada mais é
que a extensão da
Não se acanhe portanto, papai. Você precisará providenciar uma série de coisas com o nascimento do bebê, além do registro civil (certidão de nascimento) que deve ser feito de preferência, no primeiro dia. Assim que o bebê nasceu, é
imprescindível que se faça o seu registro no Cartório
de Registro Civil. É bom levar tudo por escrito, o nome do bebê,
dos pais, dos avós, etc...
Para evitar aborrecimentos e despesas futuras, preste bem atenção na hora que receber a certidão de nascimento de seu filho. A escolha do nome também é uma coisa que deve ser feita com muito cuidado e carinho. Lembre-se que o nome vai acompanhar seu filho por toda a sua existência. Será a sua identidade. Não escolha nomes estranhos, esquisitos, cacofanos, que possam expo-lo a situações constrangedoras e até ridículas. Mudar de nome depois de adulto além de ser complicado, só é viável pela lei em alguns casos bem específicos. Se você escolher um nome estrangeiro, verifique se o cartório aceita o seu registro. Há certos nomes que na realidade são apelidos, e que os cartórios obviamente, negam-se a regsitrar. Caso você conheça alguém com o mesmo nome, e se possível possa provar o seu registro, faça-o. Neste caso, o cartório deve aceitá-lo uma vez que existe precedente. Não deixe de apresentar a certidão de nascimento de seu filho em seu emprego, para poder fazer jus ao salário-família, que será acrescido à sua folha de pagamento mensal. Se o papai for empregado, deve fazer o mesmo. Se vocês dois trabalham para o mesmo empregador terão os mesmos direitos. A lei estabelece certas regras para exigir do empregador a existência de creches, para os filhos menores de 6 anos de suas trabalhadoras. Se você trabalha numa empresa que possui mais de 30 mulheres acima de 16 anos, você terá direito a uma creche para o seu filho, subsdidiada pelo seu empregador. Algumas empresas que não dispõem de creches próprias em seu estabelecimento, mantém convênio com algumas ou reembolsam o valor pago pela mãe, pré estabelecido evidentemente o limite deste valor. Amamentação durante o trabalho Você pode amamentar seu filho mesmo
voltando ao trabalho. Para isto, a lei estipulou dois descansos diários,
em sua jornada de trabalho, de meia hora cada, até seu bebé
completar 6 meses, permitindo assim, que ele se alimente com o seu leite.
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