ASPECTOS LEGAIS

Licença Maternidade
Licença Paternidade
Registro Civil
Escolha do nome
Salário-família
Creches
Amamentação durante o trabalho


Licença Maternidade

Durante a gravidez é preciso ficar atenta para o seguinte:
Se você mantém uma relação de emprego na forma da lei, a atual constituição de 1988 (Art. 7, XVII) garante à gestante a estabilidade do emprego.

Art 7 : «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença à gestante, sem prejuizo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.»
Isto quer dizer que durante o período de gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser despedida de seu emprego, sem justa causa, sequer pode o empregador alegar ignorância do estado gravídico. 
Jurisprudência: « É circunstância irrelevante, a empresa ter tido conhecimento prévio da confirmação da gravidez ou não, já que a Constituição Federal instituiu a estabilidade em virtude da confirmação e não da comprovação do estado da funcionária. »
(TRT - 2a. Região 1a. T.-Ac. n. 02910179928 - Rel. José Serson - DJSP 11.10.91 - pag. 140)
É importante ressaltar entretanto, que o mesmo não ocorre se a gravidez acontece durante o Contrato de Experiência. Se você engravidar num período em que assinou um Contrato de Experiência, ou mesmo já estiver grávida, findo o contrato, não espere o benefício constitucional deste instituto. 
O Contrato de Experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, prevista portanto a data de seu término. 
Jurisprudência: « Ao contrato de experiência não aproveita a estabilidade provisória da gestante, e nem a ele se aplica a regra por despedimento arbitrário, ou sem justa causa, porque ele expira pelo simples decurso de tempo. »
(TRT - 2a. R - 5a T. Ac. n. 029110078730 - Rel. João C. de Araujo - DJSP 17.05.91 - pag. 124)
Durante o período de sua licença maternidade, quando ficar afastada do serviço, o seu salário e todos os seus direitos são mantidos. Você continua recebendo como se estivesse na ativa, sendo que este período conta também, para efeito de férias e 13º salário e aposentadoria.

A licença maternidade, um direito constitucional, é hoje de 120 dias. A gestante poderá requerê-lo, observando sempre, que o limite legal para continuar trabalhando é até 4 semanas antes do parto. Muitas mães, para ficarem mais tempo com o bebê, aproveitam para incluir também as suas férias, caso tenham direito a gozá-las. 

Licença Paternidade

Além da mamãe, o papai também tem uma licença que se chama Licença Paternidade. Esta licença é de 5 dias e começa à partir do nascimento do bebê, e para o qual o papai empregado também tem este direito, sem prejuízo de seu salário. Na verdade, esta licença nada mais é que a extensão da
« falta justificada » do art. 473, 111 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Não se acanhe portanto, papai. Você precisará providenciar uma série de coisas com o nascimento do bebê, além do registro civil (certidão de nascimento) que deve ser feito de preferência, no primeiro dia.

Registro Civil

Assim que o bebê nasceu, é imprescindível que se faça o seu registro no Cartório de Registro Civil. É bom levar tudo por escrito, o nome do bebê, dos pais, dos avós, etc... 
Isto evita que erros sejam cometidos. Quando for receber a certidão de nascimento no Cartório, observe bem se não há nehum erro nos nomes. A falta de observância na hora, só é corrigida posteriormente por via judicial.

Para evitar aborrecimentos e despesas futuras, preste bem atenção na hora que receber a certidão de nascimento de seu filho.

Escolha do nome

A escolha do nome também é uma coisa que deve ser feita com muito cuidado e carinho. Lembre-se que o nome vai acompanhar seu filho por toda a sua existência. Será a sua identidade. Não escolha nomes estranhos, esquisitos, cacofanos, que possam expo-lo a situações constrangedoras e até ridículas. Mudar de nome depois de adulto além de ser complicado, só é viável pela lei em alguns casos bem específicos.

Se você escolher um nome estrangeiro, verifique se o cartório aceita o seu registro. Há certos nomes que na realidade são apelidos, e que os cartórios obviamente, negam-se a regsitrar. Caso você conheça alguém com o mesmo nome, e se possível possa provar o seu registro, faça-o. Neste caso, o cartório deve aceitá-lo uma vez que existe precedente.

Salário-família

Não deixe de apresentar a certidão de nascimento de seu filho em seu emprego, para poder fazer jus ao salário-família, que será acrescido à sua folha de pagamento mensal. Se o papai for empregado, deve fazer o mesmo. Se vocês dois trabalham para o mesmo empregador terão os mesmos direitos.

Creches

A lei estabelece certas regras para exigir do empregador a existência de creches, para os filhos menores de 6 anos de suas trabalhadoras. Se você trabalha numa empresa que possui mais de 30 mulheres acima de 16 anos, você terá direito a uma creche para o seu filho, subsdidiada pelo seu empregador. 

Algumas empresas que não dispõem de creches próprias em seu estabelecimento, mantém convênio com algumas ou reembolsam o valor pago pela mãe, pré estabelecido evidentemente o limite deste valor.

Amamentação durante o trabalho

Você pode amamentar seu filho mesmo voltando ao trabalho. Para isto, a lei estipulou dois descansos diários, em sua jornada de trabalho, de meia hora cada, até seu bebé completar 6 meses, permitindo assim, que ele se alimente com o seu leite.